Genealogia Familia Cogo

DUPLA CIDADANIA

- O QUE É DUPLA CIDADANIA? Dupla cidadania, quer dizer que a pessoa torna-se filho de dois paises. Adquire a nacionalidade de outro país sem perder a brasileira. A Constituição Federal Brasileira não retira a cidadania de quem obtém outra nacionalidade por vínculo sanguíneo. São muitas as vantagens de se tornar um cidadão Europeu. O passaporte de um país da União Européia abre muitas oportunidades para o mundo globalizado. Só o fato de poder viver legalmente em qualquer país que faz parte da União Européia, já é muito interessante. Facilita as viagens, não tendo o constrangimento de pedir visto.

-CIDADANIA ITALIANA

Quem tem direito:

Pelo lado paterno: Tem direito à cidadania italiana - conservando a nacionalidade brasileira - toda pessoa que descenda de emigrante italiano pelo lado paterno. Não importa a qual geração o interessado pertença, ou seja, pode ser filho, neto, bisneto, tataraneto, etc.

Pelo lado materno: Tem direito ao reconhecimento pelo Governo Italiano da cidadania italiana, mantendo a brasileira todo descendente nascido após 01/01/1948, cuja mãe descenda do pai ou avô italiano. Também independente a qual geração pertença.

Pelo matrimonio: A esposa de descendente de italiano, casada até 27/04/1983, tem à cidadania sem perder a brasileira.

-CIDADANIA PORTUGUESA

Quem tem direito:

Transmissão:

Imigrante Português - Homem ou Mulher - transmite a nacionalidade portuguesa somente aos filhos vivos nascidos no Brasil e por conseqüência aos descendentes do filho vivo que a requereu (neto, bisneto, etc.). O filho nascido no Brasil e já falecido não recebe a nacionalidade dos pais e não transmite aos seus descendentes. Os que adquirirem a cidadania portuguesa não perderão a nacionalidade brasileira. A transmissão poderá ocorrer, porém, se mesmo que o imigrante português (o transmitente) já tenha falecido.

-CIDADANIA ESPANHOLA As possibilidades de Brasileiros adquirirem a cidadania espanhola são limitadas. Isto porque a obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de imigrantes. Caso tenha pai ou mãe nascidos na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer época, independente da idade. Se o interessado for neto, ele deverá ter no máximo 18 anos incompleto, desde que seus pais já tenham requisitado a cidadania. Neto após 18 anos completos, só têm direito de requerer a cidadania espanhola, após um ano de residência legal na Espanha.

As Vantagens:

* Ao tornar-se cidadão de um desses paises poderá ali residir pelo tempo que quiser e desfrutar plenamente dos mesmos direitos e obrigações de quem é natural, quanto à moradia, trabalho, estudo, política (progressiva), lazer, assistência médica, etc.

* Terá direito incluvise à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos da legislação previdenciária (trabalho registrado, pagamento de contribuições, tempo de serviço, etc.).

* Poderá viver legalmente em qualquer um dos paises que compõem a União Européia (EURO) a qual é composta atualmente por Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovênia, Espanha, Estônia, Eslováquia, Finlândia, França, Grã - Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Republica Checa e Suécia. Ficaram criadas, conforme o caso, condições para que seus descendentes também obtenham a cidadania e venham a ter os mesmos benefícios. Fonte: http://www.euroitalia.com.br/>

Visite também os sites:

- http://www.buratto.net/cidadania/documentos.htm

- http://www.portalitalia.com.br/cidadania/cidadania.asp

DESCENDENTES COM DUPLA CIDADANIA


Se algum descendente possuir Dupla Cidadania e quiser que seu nome seja acrescentado aqui basta nos enviar.

Seria muito interessante para todos os descendentes se os que já conseguiram o tão almejado documento pudessem nos dar algumas dicas, sugestões sobre os trâmites, documentos, contar sua experiência sobre o processo etc...

Ajudar com sugestões e dicas não custa nada, mas pode ajudar muita gente.



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